Editora Ibict

Regulação dos Direitos Autorais da Editora Ibict

Disposições Preliminares

1 A transferência de titularidade de direitos patrimoniais sobre Produção Intelectual para a Editora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Editora Ibict, está em conformidade com as previsões estabelecidas na Constituição Federal de 1988[1]; a  Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais – LDA)[2], que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências; bem como, considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)[3], e com o Manifesto Brasileiro de Apoio ao Acesso Livre à Informação Científica[4], adotado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT.

2 A regulação Autoral para a Editora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Editora Ibict, tem por objetivos:

I –        Estabelecer as condições necessárias de regulação autoral para que os titulares de produção intelectual possam utilizar os recursos disponíveis pela Editora Ibict, bem como obter o direito de depositar e dar acesso aos dados e informações produzidas;

II –        Garantir a todos os usuários interessados a utilização de toda produção intelectual disponibilizada pela Editora Ibict, salvo, casos específicos definidos pela Editora;

III –               Reafirmar a legitimidade das instituições governamentais, por meio do respeito ao princípio da autodeterminação informativa, tendo em vista a política de privacidade adotada pela Editora Ibict, não apenas para simples permissão ou não, do titular da produção intelectual, mas a permissão de utilização da referida produção, em fases sucessivas do processo de tratamento e utilização de sua própria informação por terceiros;

 IV –        Assegurar o direito fundamental de acesso à informação e sua executoriedade, na promoção da cidadania e desenvolvimento, com atuação eficiente e transparente, contribuindo para uma democracia participativa, por meio da transparência ativa e amplo acesso e divulgação da produção intelectual, salvo proteção a informação sigilosa e pessoal, observada eventual restrição de acesso;

V –            Garantir o desenvolvimento culturalmente sustentável através da preservação de bens culturais para as futuras gerações, bem como, a continuidade das instituições públicas por meio da manutenção da memória institucional para a construção da identidade social.

VI –         Dar visibilidade, rapidez na recuperação, e disponibilização de informação de qualidade, contribuindo, dessa forma, para excelência na prestação de serviços à sociedade, contribuindo para o fortalecimento das instituições, confiança na gestão pública e promoção da cidadania.

3 A Política de Gestão da Editora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Editora Ibict, trata-se de um conjunto de princípios, diretrizes, atribuições e responsabilidades que visa orientar a gestão da referida Editora e especificamente, nesta seção a regulação dos direitos autorais da produção intelectual própria da Editora Ibict, bem como de terceiros que autorizam depósito e publicação na referida Editora, no que se refere a transferência de direitos patrimoniais do autor, para o Ibict, adquirindo este, a titularidade derivada dos referidos direitos. 

4 A referida regulação Autoral também se estende a parceiros, consultores e demais indivíduos que tenham sido contratados ou estabelecido algum tipo de convênio para a execução de tarefa que implique, direta ou indiretamente, em produção intelectual a ser publicada pela Editora Ibict. 

5 A presente seção trata das condições em que ocorre a regulação do Direito Autoral, e  compreende as Seções I e II, a saber, Seção I – Produção Intelectual a ser publicada pela Editora Ibict Autores/Detentores de Direitos Autorais, que compreende a Atribuição de Autoria; Declaração de Distribuição Não Exclusiva e Termo de Transferência de Direitos Patrimoniais sobre as produções intelectuais, que sejam concebidas ou elaboradas pelos servidores do Ibict, em decorrência de suas  atividades desenvolvidas, aos contratos Ad Hoc e terceirizados, bem como de terceiros que autorizam a publicação da produção intelectual; e Seção II – Condições de Acesso e Uso pelo Usuário, compreendendo a sua regulação.

SEÇÃO I

Produção Intelectual da Editora Ibict – Autores/Detentores de Direitos Autorais 

6 A regulação da produção intelectual da Editora Ibict compreende a Atribuição de Autoria; Declaração de Distribuição Não Exclusiva e Termo de Transferência de Direitos Patrimoniais sobre as produções intelectuais, que sejam concebidas ou elaboradas pelos servidores da Editora, em decorrência de suas atividades desenvolvidas, bem como de terceiros que autorizam a publicação da produção intelectual, ou submetam proposta de produção intelectual via Edital publicado pela Editora, constando condições para publicação.

Atribuição de Autoria

7 Os Autores/detentores de direitos autorais da Editora Ibict, enquadram-se nas categorias de servidores públicos, contratados Ad Hoc e terceirizados.

7.1 Os autores definirão no momento da assinatura do termo de repasse, se o conteúdo é de uso restrito ou de acesso aberto, considerando a tipologia documental definida pela Editora Ibict, e no caso de edital publicado, observar as condições em que se enquadram a autoria e Declaração de aceite das normas de submissão.

7.2 A Atribuição de Autoria compõe a regulação de direito autoral adotada pela Editora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Editora Ibict, estabelecendo as partes envolvidas na cessão de direitos. 

7.3 Em sendo a Editora Ibict encomendante, considera-se detentora dos direitos patrimoniais, considerando tais direitos podem se dar tanto por via originária de criação como por derivada, de Transferência de Direitos Patrimoniais do autor para Depósito e Disponibilização de Produção Intelectual.

7.4 No caso de autoria de obra sob encomenda, a titularidade dos direitos patrimoniais deverá estar acordada em contrato de trabalho ou de serviço, e/ou em Edital estabelecido pela Editora Ibict.

7.5 No caso específico de titularidade de obra coletiva, obedecida elementos como coordenação e direção do encomendante, trabalho intelectual remunerado de vários elaboradores, fusão dos esforços para obtenção como resultado, a obra, o autor encomendante torna-se, excepcionalmente, único titular de direitos autorais, inclusive com direitos morais criados, podendo utilizá-lo para fins previamente estabelecido, conforme especificação do uso ajustado.

7.6 As regras de proteção aos direitos de natureza moral e patrimonial, pertencentes aos autores, aplica-se ao encomendante de obra coletiva.

8 A identificação do autor na produção intelectual ocorre, quando possível, por meio da própria produção intelectual que deve conter dados correspondentes a qualificação para uso exclusivo do depósito da produção intelectual, bem como no preenchimento dos metadados, observada a Política de Privacidade da Editora Ibict.

9 A atribuição de autoria para disponibilização da produção intelectual para a Editora Ibict, ocorrerá mediante a concordância do autor, sendo esta compreendida como ato volitivo de aceitação das condições expostas nesta regulação, e efetivada após avaliação do documento, por meio do Termo de Repasse de Direitos patrimoniais para depósito e disponibilização da produção intelectual.

9.1 A concordância do autor se concretiza, automaticamente, no momento do depósito da produção intelectual, por meio da transferência de seus direitos patrimoniais, em que se opera transferência de titularidade, a cessão total, universal e por tempo indeterminado.

9.2 A produção intelectual desvinculada de cargo/função realizada pelos servidores, pode ser depositada na Editora Ibict, desde que estes, voluntariamente, aceitem e concordem com as condições estabelecidas nesta regulação, e realizem a transferência de titularidade de direitos patrimoniais por meio do Termo de Repasse indicando ser Servidor Público com produção desvinculada de cargo/função, concordando assim, com o depósito em formulário específico.  

9.3 No caso de servidores com licença remunerada para realização de capacitação (especialização, mestrado e/ou doutorado que venha a gerar produção intelectual), a produção intelectual decorrente pertencerão a Editora Ibict e deverá ser transferida a titularidade de direitos patrimoniais que se dará por meio do Termo de Repasse, indicando neste ser servidor público com licença remunerada. Caso o servidor não concorde com o repasse ajustará com a instituição as condições de remuneração da licença.

9.4 Nos casos em que houver discordância do autor sobre a transferência de direitos patrimoniais sobre a produção intelectual para Editora Ibict, excepcionalmente, o mesmo deverá expressamente, e de forma escrita, indicar a Editora, as restrições de acesso.

Declaração de Distribuição Não Exclusiva

10 O(s) autor(es), ao concordar com o exposto na Declaração de Distribuição Não Exclusiva, ratificam sua concordância de transferência da titularidade, por meio de cessão de direitos correspondente a transmissão total e definitiva, por tempo indeterminado, de seus direitos patrimoniais para a pessoa representante legal (depositante) da Editora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Editora Ibict. A referida transmissão compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei e eventuais restrições de acesso.

11 A Transferência dos referidos direitos, ocorre de caráter total, definitivo, de forma gratuita, irrevogável e irrestrita, e implica na concordância das seguintes condições:

11.1 A transferência permite a utilização da obra, no Brasil e no exterior, por quaisquer modalidades existentes ou que venham a surgir, além das formas de utilização dos direitos patrimoniais dispostas e previstas no artigo 29 da LDA, tais como: a reprodução parcial ou integral; a edição; a adaptação; a tradução para qualquer idioma sem alteração do conteúdo; a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra; a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário; a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica em suas modalidades; a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; bem como quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, incluindo o direito de preferência sobre estas últimas; e da utilização direta ou indireta da produção intelectual dos servidores, pela Editora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Editora Ibict.

11.2 O(s) Autor(es) declara(m), a Editora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Editora Ibict, que transmitem o direito, de forma gratuita, irrevogável e irrestrito de acesso à produção intelectual depositada, como exemplificativamente, resultados de trabalhos técnicos, dados processados ou não, metadados, fontes originais, representações digitais de materiais pictóricos, gráficos e material multimídia, ou outra modalidade; bem como, o direito a copiá-las, reproduzi-las em mais de uma cópia, usá-las, distribuí-las, transmiti-las e exibi-las publicamente, permitindo que a mesma tenha o direito de dar acesso à referida produção intelectual por meio de seus ambientes institucionais no Brasil e no exterior.

12 O(s) autor(es) atesta(m) a originalidade da produção intelectual, e que a mesma não contém qualquer informação confidencial sua, ou de terceiros, bem como a qualidade do conteúdo de sua autoria, em que o envio da mesma, não infringe direitos autorais de nenhuma outra pessoa ou instituição.

13 A indicação sobre exceções previstas em lei, informação considerada sigilosa e pessoal, e consequentemente, de eventual restrição de acesso, deve ser informada pelos autores, no momento de envio para depósito e disponibilização da produção intelectual dos direitos autorais para a Editora Ibict, considerando a tipologia documental da Editora Ibict, e selecionando entre as opções “Acesso Aberto” ou Conteúdo Restrito”, e observando as condições definidas pela Editora, nos casos em que a produção intelectual ocorra por meio de Edital.

14 Nos casos de obtenção de financiamento por meio de recursos públicos para o desenvolvimento da pesquisa, deve ser necessariamente incluída informação referente à agência de fomento a qual financiou a produção a ser depositada.

15 No que se refere aos autores/detentores (servidores públicos, colaboradores Ad Hoc e terceirizados), a transferência de direitos patrimoniais sobre a produção intelectual para depósito e disponibilização pela Editora Ibict, deverá ser realizada por meio de termo específico (Termo de Repasse de Direitos Patrimoniais para Depósito e Disponibilização de Produção Intelectual para a Biblioteca Digital da Editora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Editora Ibict). 

16 Nos casos em que a produção intelectual a ser depositada, contenha material em que o(s) autor(es) não possui(em) direitos autorais, o(s) mesmo(s) declara(m) ter obtido permissão irrestrita do proprietário dos direitos autorais, para conceder à Editora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Editora Ibict, os direitos previstos nesta regulação, constando que esse material de propriedade de terceiros está apto a ser disseminado sem quaisquer transtornos atuais ou futuros.

17 Em relação ao autor empregado, em atendimento ao estrito cumprimento do dever funcional, o empregador detém, por prazo indeterminado, os direitos patrimoniais sobre o que foi produzido durante a vigência do contrato, conforme sua atividade primária.

18 Na relação contratual, do caso especial de titularidade existente na obra coletiva, a encomenda, a orientação, a direção e a remuneração do trabalho dos elaboradores, cujo resultado se funde no final, geram direitos até de origem moral para o encomendante, mas ainda, pelo fato da criação.

19 A Administração Pública pode se tornar titular de direitos autorais no contrato de obras intelectuais em que, na condição de encomendantes deterão os direitos patrimoniais, podendo ser tanto por via originária de criação como por derivada, de transferência de direitos.

20 No caso de servidores públicos, a Administração Pública poderá contratar com a criação de obras intelectuais protegidas, cuja titularidade dos direitos patrimoniais está em conformidade com a expressa previsão desta regulação.

 Termo de Transferência de Direitos Patrimoniais

21 Pela presente regulação de Direito Autoral, firma-se o Termo de Transferência de Direitos Patrimoniais, pelo(s) autor(es), tornando-se expressa, total e irrestrita, a transferência dos direitos patrimoniais do(s) autor(es) de produção intelectual,  para a Editora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Editora Ibict, para publicação, depósito, compartilhamento e utilização na íntegra ou em parte, da referida produção intelectual, de forma gratuita, por tempo indeterminado e nas condições descritas nesta regulação. A presente regulação está em conformidade com a Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais), a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informações).

22 Em relação ao conteúdo, nos casos de exceções previstos na Lei de Direitos autorais, bem como proteção a informação sigilosa e pessoal, e eventual restrição de acesso, pela própria Editora Ibict, o(s) autor(es) devem informar a Editora Ibict, no próprio Termo de Repasse da produção intelectual a ser depositado, ou no próprio contrato, nos casos de restrições de acesso.

23 A Editora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Editora Ibict, se compromete a respeitar os direitos morais do autor que são inalienáveis, irrenunciáveis, imprescritíveis, impenhoráveis e perpétuos.

24 O encaminhamento da produção intelectual pelo autor, para a Editora Ibict, por meio do Termo de Repasse de Direitos Patrimoniais, caracteriza expressamente a Transferência de Direitos Patrimoniais do autor sobre a produção intelectual, e corresponde a total e irrestrita aceitação dos requisitos descritos e adotados nesta regulação de direito autoral pela Editora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Editora Ibict.

SEÇÃO II

Condições de Acesso e Uso

25 Os usuários da Editora Ibict, que utilizarem qualquer produção, no todo ou em parte, em novas publicações ficam obrigados a citá-la, indicando o nome do(s) autor(es) e os dados completos da obra;

26 Fica vedado a utilização dos dados e informações disponíveis pela Editora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Editora Ibict, para utilização em desacordo com esta Regulação Autoral;

27 Fica autorizada a utilização gratuita das bases de dados da Editora Ibict e das informações disponibilizadas nas mesmas e em outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual, desde que o detentor de direitos autorais patrimoniais seja a União e haja conhecimento prévio do autor da produção intelectual, sobre a presente regulação.

28 Essa Política Autoral permite o reconhecimento da produção intelectual como sendo de acesso aberto ou de uso restrito, podendo, em relação à produção de acesso aberto, a ser disponibilizada pela Editora Ibict adotar-se assim, de forma alternativa e combinada, a licença Creative Commons Internacional 4.0, salvo, exceção prevista na Lei de Direitos autorais, bem como proteção a informação sigilosa e pessoal, observada eventual restrição de acesso pela própria Editora, podendo-se considerar no âmbito do Creative Commons:

28.1 A expressão Atribuição (attribution – BY) constitui a exigência de que em todo e qualquer uso da obra seja indicada sua autoria, que pode ocorrer com a indicação do autor e o link para a obra original.

28.2 A expressão Não-Comercial (NonCommercial – NC), constitui condição a ser utilizada por quem detém os direitos autorais, para impedir usos direcionados à vantagem comercial ou compensação monetária.

28.3 A expressão Compartilha Igual (ShareAlike – SA) indica que obras derivadas criadas a partir do original devem sempre ser licenciadas sob a mesma licença por meio da qual a original foi licenciada.

28.4 A expressão Sem Derivações (No Derivatives – ND) explicita que só podem ser feitos usos da obra no original, sem derivações, transformações, adaptações ou modificações. 

29 As licenças Creative Commons poderão ser combinadas da seguinte forma:

29.1 CC BY-NC-SA Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam ao autor o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

29.2 CC BY-NC-ND A licença mais restritiva, permite o download e compartilhamento da produção intelectual desde que atribuam crédito ao autor, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais.

29.3 CC0 instrumento por meio do qual uma pessoa dedica sua obra ao domínio público, renunciando a todos os direitos autorais sobre a obra, na medida do permitido por lei. Esse instrumento permite que se copie, modifique, distribua e execute a obra, inclusive para fins comerciais, porém respeitando os direitos morais do autor, indicando sempre a autoria da obra, mesmo que esteja em CC0.

30 As licenças Creative Commons apresentada, são combinações que compõem licenças que o autor julgar mais apropriada, com exceção das licenças Não Derivados (ND) e CompartilhaIgual (SA), por serem incompatíveis, pois nesta última permite adaptação, enquanto na sem derivações, não há permissão.

31 Em relação ao acesso restrito, a Regulação Autoral da Editora Ibict constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso, como nos casos de pessoas autorizadas, indicadas pelo(s) autor(es)/detentor(es) dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Editora.

Responsabilidades do Autor/Detentor da Produção Intelectual e dos Usuários

32 O(s) autor(es)/detentor(es) é(são) inteiramente responsável(is) pelo conteúdo de sua produção intelectual.

33 Quando a produção intelectual envolver autoria/detenção de mais de um autor/detentor, ao menos um destes, ao realizar o repasse da produção intelectual para a Editora, ratifica o consentimento dos demais sobre a disponibilidade da produção intelectual, ficando expressamente assegurada a realização do depósito pela Editora Ibict.

34 Uma vez que a produção intelectual tenha sido acessada ou alterada pelo usuário, o mesmo responde integralmente pelas alterações realizadas, com base nos dados fornecidos, e exime a Editora Ibict, de qualquer responsabilidade relativa às alterações por ele desenvolvidas.

35 Em face dos direitos morais preservados por determinação legal, o autor, em relação às obras contratadas sob encomendas, nos casos em que implique em retirada da obra de circulação, ou de reivindicação de paternidade sobre a produção intelectual, responderá por perdas e danos causados ao encomendante que o remunerou.

Disposições Finais

36 A produção intelectual, submetida à Editora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Editora Ibict, torna-se disponível para depósito, compartilhamento e utilização, de forma gratuita, de forma total ou parcial por tempo indeterminado, considerando as exceções já estabelecidas neste regulamento.

37 Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da Editora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Editora Ibict.

38 Esta regulação de Direitos Autorais tem validade a partir da data de sua publicação e estará sujeita a atualizações quando a Editora Ibict entender necessária.

[1] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

[2] BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União em 20 de fevereiro de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 13 ago. 2021.

[3] BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União em 18 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 10 ago. 2021.

[4] IBICT. Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Manifesto Brasileiro de Apoio ao Acesso Livre à Informação Científica. Disponível em: https://livroaberto.ibict.br/Manifesto.pdf. Acesso em: 13 ago. 2021.